Direito Trabalho - Remuneração e Salário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Um empregado, em determinada semana, trabalhou de segunda-feira a domingo, das 07h00min às 10h00min e das 11h00 às 14h00min. Assim:
I - não terá direito ao recebimento de horas extraordinárias, pois não foram ultrapassados os limites de oito horas diárias e quarenta e quatro semanal;
II - terá direito ao recebimento das seis horas extraordinárias trabalhadas no domingo, com o adicional de 100%;
III - terá direito ao pagamento em dobro do domingo laborado;
IV - terá direito ao recebimento das seis horas extraordinárias trabalhadas no domingo, com o adicional de 50%.
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