Direito Trabalho - Suspensão e Interrupção - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
O afastamento do empregado nos quinze primeiros dias em decorrência de acidente de trabalho; as faltas ao trabalho injustificadas e não remuneradas; e a ausência ao trabalho por até três dias em virtude de casamento, são causas de:
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