Direito Trabalho - Remuneração e Salário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
O estabelecimento de determinada empresa foi atingido por um raio, o que provocou incêndio. Para salvar parte das mercadorias/produtos, os empregados tiveram que trabalhar além do horário normal. Neste caso pode-se afirmar:
I - a empresa poderá exigir dos empregados o trabalho em horas extraordinárias, independentemente de acordo individual ou coletivo, até o limite de dez horas diárias;
II - a empresa poderá exigir dos empregados a prestação de trabalho extraordinário desde que haja acordo escrito, individual ou coletivo, até o limite de dez horas diárias, remunerando as horas excedentes à oitava com o adicional mínimo de cinqüenta por cento;
III - independentemente da existência de qualquer acordo prévio, a empresa poderá exigir dos empregados a prestação de serviços, contudo, deverá efetuar o pagamento das horas extraordinárias com o adicional mínimo de cinqüenta por cento;
IV - desde tenha sido previamente pactuado mediante acordo escrito, a empresa poderá exigir dos empregados a prestação de serviços até o limite de doze horas diárias, contudo, deverá efetuar o pagamento das horas extraordinárias com o adicional mínimo de cinqüenta por cento;
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