Assim que um empregado adquiriu o direito a férias, fez o requerimento ao Departamento de Pessoal da empresa para o referido gozo. Foi informado então, que, por ter faltado trinta e dois dias sem justificativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, seu período de férias deveria ser proporcional.
Desse modo, o empregado terá direito a gozar férias de quantos dias?
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