Sobre o contrato individual de trabalho, previsto na Consolidação das Leis doTrabalho como contrato de experiência, pode-se afirmar que:
- A. se trata de contrato improrrogável.
- B. não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas de contratos de experiência.
- C. exceder o prazo de 90 dias transforma o contrato na espécie de tempo indeterminado.
- D. o prazo contratual deve ser certo, isto é, sujeito a data, não sendo permitido sujeitar o prazo contratual à execução de certos serviços especificados.
- E. o contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 90 dias, prorrogáveis apenas uma única vez por mais 90 dias.