Atendendo a uma convenção coletiva de trabalho, a empresa Gama adotou o banco de horas conforme o disposto na CLT, e está demitindo um funcionário que possui 20 horas não compensadas. Nesse caso, essa empresa deve:
- A. Orientar-se pelo parágrafo 3º do artigo 59 da CLT e pagar as 20 horas calculadas com base no valor do salário que o funcionário recebia à época do trabalho extraordinário.
- B. Orientar-se pelo artigo 67 da CLT e oferecer duas oportunidades de onze horas consecutivas de descanso como compensação dessas 20 horas.
- C. Orientar-se pelos parágrafos 1º e 3º do artigo 59 da CLT e pagar as 20 horas calculadas com base no valor do salário da época da rescisão, acrescentando 50% a esse valor.
- D. Orientar-se pelo artigo 61 da CLT e alegar que as 20 horas foram trabalhadas em regime de necessidade imperiosa para concluir serviços inadiáveis.
- E. Orientar-se pelo parágrafo 3º do artigo 59 da CLT e pagar as 20 horas calculadas com base no valor do salário que o funcionário recebia à época do trabalho extraordinário, acrescentando 50% a esse valor.