Um trabalhador iniciou o segundo ano do seu contrato de trabalho com uma remuneração mensal de R$ 1.000,00, e recebeu, em julho desse segundo ano de trabalho, R$ 500,00 a título de adiantamento do seu 13º salário. Esse mesmo trabalhador foi demitido sem justa causa no 25º dia do mês de outubro ainda do segundo ano. Em relação ao saldo do 13º devido, esse trabalhador tem o direito de receber:
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