A empresa Universal Industrial Ltda., que tem por sócio majoritário Dionísio, passou por grandes dificuldades financeiras que culminaram com o encerramento de suas atividades. Dionísio vendeu o galpão onde estava estabelecida a empresa com todo o mobiliário, equipamentos e instalações para Zeus, que instalou no local a empresa Olímpica Industrial Ltda., com quadro societário e inscrição no CNPJ distintos da Universal. Afrodite, que trabalhava como recepcionista empregada da Universal há um ano, permaneceu laborando para Olímpica por mais oito meses até a sua dispensa, sem receber as horas extras, as férias com 1/3, o FGTS mensal, a multa rescisória de 40% do FGTS e o aviso prévio. Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas de Afrodite será da empresa
- A. Universal pelo período de um ano em que foi sua empregada e da Olímpica pelos oito meses finais, dividindo- se todas as verbas trabalhistas na exata proporção dos meses trabalhados.
- B. Universal pela proporção do período de um ano apenas em relação às horas extras, férias com 1/3 e FGTS mensal e da Olímpica pelos oito meses finais em relação às férias com 1/3, FGTS mensal além da multa rescisória de 40% do FGTS e aviso prévio, estes últimos em razão de ter efetuado a dispensa.
- C. Universal porque, sendo a empresa que contratou Afrodite, não poderia ter vendido o empreendimento sem ter quitado os contratos de trabalho de seus empregados, assumindo, assim, todo o ônus moral e jurídico da transação.
- D. Olímpica em razão da sucessão de empresas que implica a responsabilidade do sucessor por todos os direitos trabalhistas, conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho.
- E. Universal em caráter principal e, de forma subsidiária, na Olímpica, visto que a situação se assemelha a terceirização, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.