A legislação do trabalho dedica especial atenção às normas de tutela do trabalho, em especial quanto a sua duração. Nesta seara, conforme previsão legal e da jurisprudência sumulada do TST,
- A. não serão abrangidos pelo regime da duração do trabalho os empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, sendo desnecessária a anotação de tal condição na Carteira Profissional e no registro de empregados.
- B. cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.
- C. no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, não são remuneradas como extraordinárias por caracterizar somente uma infração de caráter administrativo.
- D. a insuficiência de transporte público gera o direito ao pagamento de horas in itinere, o mesmo não ocorre quando houver incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular.
- E. o fato de o empregador cobrar, ainda que parcialmente importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, retira o direito à percepção das horas in itinere.