Minerva foi admitida como frentista no Auto Posto Centuriões do Olimpo para operar em bomba de combustível. O contrato perdurou de 01/03/2013 até 16/08/2013. Houve a dispensa sem justa causa, com o aviso prévio trabalhado com redução de duas horas diárias. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 1.000,00. Nessa situação, Minerva fará jus a
- A. 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, independentemente de perícia técnica.
- B. 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário base, caso seja reconhecido em perícia técnica.
- C. 0512 avos de férias com um terço; 05/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, caso seja reconhecido em perícia técnica.
- D. 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário base, independentemente de perícia técnica.
- E. 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de insalubridade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, caso seja reconhecido em perícia técnica.