A empregada Afrodite, enfermeira do setor médico da fábrica Ypsulon Metalúrgica S/A, ingressou com ação trabalhista, postulando o pagamento do benefício de bolsa universitária para especialização com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Empregados em Saúde e o Sindicato de Estabelecimentos de Saúde. A empresa Ypsulon não participou e nem foi representada na aludida negociação coletiva. Nesse caso, com base em súmula do TST, Afrodite
- A. será beneficiada, visto que, por integrar categoria diferenciada, tem as vantagens asseguradas em instrumento normativo de sua categoria.
- B. será beneficiada porque o seu empregador terá a obrigação de participar do dissídio coletivo da categoria diferenciada de todos os seus empregados.
- C. não será beneficiada porque empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de exigir de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
- D. poderá ser beneficiada apenas se a empresa Ypsulon puder compensar o direito previsto em norma coletiva da categoria diferenciada por outro benefício previsto na categoria preponderante da empresa.
- E. não será beneficiada porque categoria diferenciada em nenhuma situação poderá obter benefício de sua categoria, visto que receberá os benefícios da categoria preponderante de seu empregador.