Questão número 449875

Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por acordo judicial a Convenção Coletiva da Categoria − CCT dos Químicos do Estado do Rio de Janeiro, com vigência durante o período de 20/03/2014 até 20/03/2015, estipulando intervalo para refeição e descanso de 2 horas e adicional noturno de 25%. A empresa Produtos Químicos Deuses S/A, que pertence à categoria econômica das empresas químicas, firmou com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química do Estado do Rio de Janeiro um Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, com a mesma vigência da Convenção, estipulando redução do horário de intervalo para refeição e descanso de uma hora para trinta minutos e adicional noturno de 30%. Nessa situação hipotética, o adicional noturno e o intervalo para refeição e descanso serão, respectivamente, de

  • A. 25% e duas horas, porque a Convenção Coletiva prevalece sobre o Acordo Coletivo.
  • B. 20% e uma hora, porque havendo divergência entre Acordo e Convenção nenhuma delas prevalecerá, o que implica manter a previsão legal.
  • C. 25% e uma hora, ou seja, aqueles que já vinham sendo aplicados na empresa até que seja ajuizada ação coletiva pelo Ministério Público do Trabalho para verificação de qual instrumento normativo pre valecerá.
  • D. 30% e trinta minutos, porque o Acordo Coletivo prevalece sobre a Convenção Coletiva, por se tratar de norma de caráter especial, que prevalece sobre a norma de caráter geral, nos termos do art. 2o, § 2o da LICC.
  • E. 30% e duas horas, porque as condições estabelecidas em convenção, naquilo que é mais favorável, prevalecem sobre as estabelecidas em acordo.
Próxima Questão
Provas e Concursos

O Provas e Concursos é um banco de dados de questões de concursos públicos organizadas por matéria, assunto, ano, banca organizadora, etc

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Provas e Concursos
0%
Aguarde, enviando solicitação!

Aguarde, enviando solicitação...