Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
- A. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
- B. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
- C. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, mesmo se esta não responda pelos salários do paradigma e do reclamante.
- D. Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios subjetivos.
- E. É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.