A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente a todos os empregados
A. dispensados por ato discriminatório do empregador, pelo período de um ano a contar de sua reintegração ao trabalho.
B. com tempo de serviço igual ou superior a 5 anos na mesma empresa e que contarem com menos de 24 meses para a aquisição da aposentadoria integral por tempo de serviço.
C. qe retornarem de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias, pelo período de três meses.
D. acometidos por doença grave por prazo igual ao do afastamento, até o limite de sessenta dias após a alta médica.
E. nomeados para o Conselho Nacional da Previdência Social, desde a nomeação até um ano após o término do mandato.