Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por
- A. por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13o salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos.
- B. culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13o salário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
- C. dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13o salário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
- D. morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13o salário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
- E. justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.