A. é aprovado pelo Presidente e sua Diretoria, independentemente de Assembleia Geral, e deverá ser público e evidenciado pelos registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
B. é aprovado pelo Conselho Fiscal, desde que autorizado pelo Presidente.
C. é aprovado em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
D. é aprovado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
E. é aprovado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.