Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- A. para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
- B. não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, visto que não podem ser avaliados os critérios de igual produtividade e mesma perfeição técnica.
- C. não há óbice legal para que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
- D. se o paradigma tiver tempo de serviço superior a um ano em relação ao tempo do empregado que pretende a equiparação, não existe o direito à igualdade salarial.
- E. é necessário que, ao tempo da reclamação trabalhista sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, até mesmo para verificar-se a contemporaneidade do trabalho.