Questão número 450016

A Empresa F pretende contratar pessoal na modalidade de contrato por prazo determinado. Entretanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do Art. 443 da CLT, que estabelece ser tal contrato válido em se tratando de:

• serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

• atividades empresariais de caráter transitório;

• contrato de experiência. Existe alguma outra hipótese legal sob a qual a empresa possa justificar tal contratação?

  • A. Sim, através de acordos coletivos de trabalho ou convenções, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, para admissões que representem acréscimo no número de empregados
  • B. Sim, mediante outorga da Delegacia Regional do Trabalho que homologa expressa anuência do conjunto dos trabalhadores, autorizando tal contratação pela empresa.
  • C. Sim, através da interveniência do Ministério Público do Trabalho.
  • D. Não, pois a vedação da CLT é expressa
  • E. Não, pois não há que se cogitar qualquer flexibilização sobre a matéria.
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