Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
só seria válido se o mesmo estivesse assinado por no mínimo três testemunhas idôneas.
é válido, havendo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
é inválido, em razão da norma coletiva em sentido contrário existente.
é inválido, uma vez que é vedado expressamente qualquer tipo de acordo individual para compensação de horas, devendo o mesmo ser efetuado obrigatoriamente por convenção coletiva de trabalho.
só seria válido se o mesmo fosse averbado no cartório competente para dar publicidade para terceiros.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...