A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
- A. só é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver autorização do sindicato da categoria.
- B. é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver consentimento do empregado.
- C. é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho independente do consentimento do empregado.
- D. não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho.
- E. só não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver prejuízo para o empregado.