A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segundo essas normas, é INCORRETO afirmar:
A empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas, em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.
O empregador assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a presta ção pessoal dos serviços do empregado.
O empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob a dependência do empregador que lhe remunera.
O empregador não poderá fazer distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
As alterações na estrutura jurídica da empresa, como, por exemplo, a mudança do quadro societário, não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados.
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