O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embora não tenha prestado serviços a essa empresa?
Não, porque o empregado não prestou serviços para a outra empresa do grupo econômico.
Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho.
Não, visto que são empresas com personalidade jurídica própria, não havendo previsão legal para tal responsabilidade.
Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidária, por força de dispositivo legal trabalhista.
Sim, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa do grupo que não foi empregadora.
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