Em relação ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:
A mudança na propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos direitos dos empregados é subsidiária.
Poderá ser solidária ou subsidiária a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico não formalizado nos termos da lei, pelos direitos dos empregados.
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