Conceitua-se como subsidiária a responsabilidade trabalhista da empresa que
integra o mesmo grupo econômico da empresa empregadora.
presta serviços ao Estado e descumpre a legislação trabalhista.
responde pelos créditos dos trabalhadores contratados pela empresa que lhe presta serviços.
participa do consórcio de empregadores rurais, em relação às obrigações previdenciárias.
presta serviços relacionados a emprego temporário.
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