Quanto ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.
É absolutamente vedado no ordenamento brasileiro a alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador.
Não é lícito que o empregador mude o horário de trabalho do empregado, mesmo que não seja alterada a determinação quantitativa da obrigação de trabalhar.
A mudança da natureza do trabalho do empregado será possível no caso de extinção do cargo, desde que não haja diminuição moral ou patrimonial para o empregado e exista afinidade entre o antigo e o novo cargo.
Oempregado que ocupa função de confiança, quando de seu retorno às funções normais, não pode sofrer redução salarial.
Os empregados que exerçam cargo de confiança não podem ser transferidos de local de trabalho, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo se a transferência não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...