Cada um dos itens seguintes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de remuneração e salário.
Em razão da necessidade do serviço, determinado empregado foi transferido para uma filial da empresa situada em outra cidade, passando a receber adicional da ordem de 25% de seu salário. Nessa situação, considerando que o adicional foi concedido em caráter provisório, resta evidente a sua natureza indenizatória, sendo correto afirmar que ele não deve ser computado para fins de cálculo da gratificação natalina.
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