Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Paulo, portanto, tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Num certo dia, Paulo é chamado por seu chefe, que lhe propôs, unilateralmente, as seguintes alterações em seu contrato de trabalho: trabalharia das 20 h às 2 h, sem intervalo, passando a sua jornada de trabalho para 30 horas semanais. Ademais, o salário do empregado seria reduzido proporcionalmente à nova jornada de trabalho e ele seria transferido para a filial que se localiza no bairro ao lado.
Com relação às propostas do chefe de Paulo, verifica-se que é lícita a alteração do(a)horário de trabalho, já que Paulo não tem outro emprego, sendo assim não há prejuízo.
local de trabalho, pois não implicará mudança de domicílio de Paulo.
salário, já que será mantida a proporcionalidade com a jornada de trabalho.
intervalo para repouso e alimentação, já que a jornada de trabalho diária será de 6 horas.
jornada de trabalho semanal, conforme o proposto, uma vez que o empregador define a qualquer momento o tempo em que o empregado deve ficar à sua disposição.
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