Afrodite foi empregada da empresa "Alfa Seguradora" por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisória. Ingressou com uma reclamação trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa "Alfa Banco de Investimentos", que é empresa controladora do grupo econômico. Nessa situação:
não há responsabilidade da empresa controladora porque não foi empregadora de Afrodite.
haverá responsabilidade subsidiária da controladora pelos débitos trabalhistas das empresas do grupo econômico.
a Consolidação das Leis do Trabalho não possui regra própria para regular a situação, portanto, não ha verá responsabilidade de empresa distinta.
a responsabilidade da empresa do grupo econômico é solidária, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
somente haveria responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da empresa controladora do grupo em caso de decretação de falência da empresa controlada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...