Com relação ao aviso prévio, para fins de término do contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar.
- A. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte não é facultado deixar de aceitar ou não a reconsideração.
- B. Caso seja aceita a reconsideração ou continue a prestação depois de expirado o prazo, o contrato não continuará a vigorar, sendo estabelecida nova relação contratual, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
- C. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
- D. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva no momento de seu recebimento, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, em até 30 dias, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
- E. Caso o empregado, durante o prazo do aviso prévio, cometa qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, ele perderá todos os direitos que lhe eram devidos em função do aviso prévio.