A ocorrência de justa causa no decorrer do prazo do aviso prévio dado pelo empregador
não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo na hipótese de abandono de emprego.
não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, inclusive na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, salvo na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, inclusive na hipótese de abandono de emprego.
retira do empregado o direito apenas de algumas verbas rescisórias de natureza indenizatória especificadas em lei, salvo na hipótese de abandono de emprego.
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