Marta era empregada da empresa Surpresa Ltda., exercendo a função de secretária. Após dois anos de serviços prestados, recebeu aviso prévio trabalhado. Durante o período de cumprimento do aviso prévio, a respectiva empregada praticou ato de improbidade.
À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
- A. o caso deverá ser levado ao conhecimento da Justiça do Trabalho, que determinará qual será a forma de rompimento contratual final;
- B. a empregada não tem direito ao restante do prazo do aviso prévio e ao pagamento das verbas rescisórias de natureza indenizatória;
- C. considerando que o fato aconteceu durante o aviso prévio, o empregador será obrigado a perdoar a falta;
- D. altera-se a natureza jurídica da ruptura contratual para culpa recíproca, de modo que Marta receberá 50% das verbas devidas;
- E. a ocorrência de falta grave não é mais juridicamente relevante, porque seu contrato já havia sido rompido.