O aviso prévio
é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro.
é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca.
indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido
não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais.
poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo.
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