Com relação ao aviso prévio é INCORRETO afirmar:
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado.
A falta do aviso prévio do empregador dá ao empregado o direito aos salários do período correspondente.
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