Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:
O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço sendo de, no mínimo, quarenta dias, de acordo com a Constituição Federal.
A falta de aviso prévio por parte do empregador implica o pagamento de multa equivalente a vinte por cento do salário do empregado, em favor do mesmo.
O valor das horas extras, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva cinco dias após o término do respectivo período do aviso.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer falta considerada como justa causa, perde o direito ao restante do respectivo aviso.
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