A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
- A. é um ato bilateral, ou seja, só é válido se houver o aceite da outra parte, mas apresenta prazos distintos e formalidades diversas em relação à figura de quem comunica a intenção de rescisão contratual.
- B. é um ato meramente unilateral, visto que se trata de comunicação que o empregador deve fazer ao empregado no sentido de que o contrato será rescindido, não sendo aplicado ao empregado que pretende pedir demissão.
- C. a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
- D. o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado, salvo se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando essa hipótese.
- E. dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, não cabendo reconsideração do ato, mesmo que essa ocorra na fluência do prazo.