Marius foi contratado por prazo indeterminado pela empresa Alfa Contabilidade Empresarial. Após onze meses de trabalho, recebeu um comunicado escrito da sua dispensa sem justa causa, com a determinação para trabalhar durante o período de aviso prévio. Na presente situação, conforme legislação aplicável ao aviso prévio, é correto afirmar:
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é obrigada a aceitar a reconsideração.
Mesmo que o empregado, durante o prazo do aviso prévio, cometa qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, ele não perde o direito ao restante do respectivo prazo.
O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, salvo na hipótese de ter recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
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