Questão número 450149

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a

  • A. iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
  • B. parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
  • C. outra parte concordar com a reconsideração.
  • D. parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
  • E. reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.
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