Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a
- A. iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.
- B. parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
- C. outra parte concordar com a reconsideração.
- D. parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.
- E. reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.