Monalisa, empregada da empresa I, recebeu aviso prévio comunicando-lhe que seu contrato de trabalho seria rescindido. No mencionado aviso foi lhe dada opção de sair duas horas mais cedo todos os dias trabalhados ou faltar sete dias consecutivos no final de seu aviso. Monalisa, durante o período do aviso prévio, optou por sair duas horas mais cedo de seu serviço. Ocorre que a empresa I não cumpriu o acordado e Monalisa trabalhou durante o aviso prévio sem a redução da carga horária. Neste caso, Monalisa
faz jus ao recebimento de indenização referente ao valor das horas trabalhadas acrescidas de 100%.
não faz jus ao recebimento de novo aviso prévio, devendo a empresa efetuar o pagamento das duas horas laboradas como horas extras legais.
faz jus ao recebimento de indenização referente a metade do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de indenização referente a um terço do valor do aviso em razão do seu parcial descumprimento.
faz jus ao recebimento de novo aviso prévio.
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