As Comissões de Conciliação Prévia
terão membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.
não poderão ser constituídas por grupos de empresas.
poderão ser instituídas com apenas dois membros.
terão membros com mandato de um ano, vedada a recondução.
terão o dobro de suplentes em relação ao número de seus membros.
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