Existindo comissão de conciliação prévia para a categoria do trabalhador, nos termos da Lei 9958/2000, o interessado
deverá procurá-la antes de ajuizar reclamação trabalhista, desde que a matéria de sua reclamação seja de caráter administrativo.
só poderá ajuizar reclamação trabalhista depois de tentar o acordo perante a comissão de conciliação prévia.
poderá escolher se reclama perante a comissão ou se acorre diretamente ao Judiciário.
deverá fazer o acordo perante a comissão prévia, reclamando na Justiça do Trabalho apenas os direitos que não alcançou na transação espontânea.
poderá, ao mesmo tempo, reclamar perante a comissão e a Justiça do Trabalho.
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