As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo
dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, permitida a recondução.
três e, no máximo, onze membros que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
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