Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, e sendo, portanto, portador do Termo de Conciliação, diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado
interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
dar início à execução, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.
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