A. O empregado que estiver em gozo de estabilidade especial não poderá ser despedido do emprego, mesmo que por justa causa.
B. O membro suplente da comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho goza de estabilidade no emprego, desde o dia da eleição, até 1 ano após o final de seu mandato.
C. As sentenças normativas de trabalho proferidas nos dissídios coletivos não poderão prever estabilidades especiais.
D. O empregado vitimado por acidente de trabalho tem assegurada estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data em que sofreu o acidente.
E. Os representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, gozam de estabilidade no emprego até 1 ano, após o final do mandato.