Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, mas a lei ressalva a
licitude da transferência quando ocorrer a extinção do estabelecimento onde trabalha o empregado.
possibilidade de alteração unilateral quando o prejuízo é meramente indireto.
possibilidade de transferência do empregado para localidade diversa, condicionada ao pagamento suplementar nunca inferior a 50% dos salários.
possibilidade de alteração, desde que não resulte em redução de salário.
possibilidade de alteração, quando não resultar redução da remuneração.
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