Legislação Federal - Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética a propósito do direito de greve, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Lúcio, durante um movimento paredista, não sofreu desconto dos dias paralisados. Malgrado tal aspecto, o empregador não considerou, para efeito de antiguidade, o período relativo aos dias não-laborados. Nessa situação, o empregador de Lúcio agiu em desacordo com a lei, já que não houve o desconto do dias paralisados.
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