Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em relação ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação, julgue os itens subseqüentes.
Os empregados que estejam com o contrato de trabalho suspenso mercê da participação em curso ou programa de qualificação profissional poderão ser beneficiados pelas pessoas jurídicas favorecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde que tal participação não ultrapasse o período de cinco meses.
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