Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em relação ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação, julgue os itens subseqüentes.
A parcela paga in natura pela empresa poderá ser incluída como salário de contribuição nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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