Na hipótese em que o empregador alegar abandono de emprego, cabe ao
reclamante comprovar que foi efetivamente despedido.
Ministério Público verificar se há indícios do abandono.
empregado demonstrar que não abandonou o emprego.
juiz examinar a qual das partes caberá o ônus da prova.
empregador provar que se caracterizou o abandono.
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