Um empregado foi contratado para exercer as funções de cobrador. Dois anos após a admissão, seu empregador o nomeou para o cargo de confiança de diretor de cobrança, com uma gratificação correspondente. Seis meses mais tarde, o empregador determinou que ele voltasse a ocupar a antiga função de cobrador. Nesta hipótese,
é nula a determinação do empregador, que está legalmente impedido de alterar de forma unilateral o contrato de trabalho.
a alteração somente será válida se o empregador garantir ao empregado as mesmas vantagens econômicas do cargo de diretor.
a perda da função de diretor implica na rescisão indireta do contrato de trabalho.
é válida a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo.
o empregador poderá determinar ao empregado que reverta à função primitiva desde que faça incorporar a gratificação percebida na remuneração, na proporção de 1/12 por mês efetivo de serviço.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...