O contrato de trabalho de atividades empresariais de caráter transitório
poderá ser prorrogado por duas vezes, de forma tácita ou expressa, sob pena de novo ajuste do contrato a prazo determinado.
não poderá ser prorrogado, sob pena de se tornar contrato a prazo indeterminado.
admite mais de uma prorrogação como contrato a prazo determinado, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho.
admite apenas uma prorrogação, sob pena de autuação pelo auditor fiscal do trabalho.
admite apenas uma prorrogação, sob pena de se tornar contrato por prazo indeterminado.
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